sexta-feira, 6 de maio de 2011

Decisão do STF pela União Homoafetiva: um passo largo na democracia brasileira

união estavel



O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem em favor do reconhecimento de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, denominando-as, desta forma, como entidade familiar. A decisão foi unânime, com 10 votos a favor e zero contra, e marca uma vitória numa longa luta por direitos civis que eram negados a casais homoafetivos.
Nada menos que 112 direitos passam agora a se aplicar a estas pessoas, direitos que, até então, seriam de única exclusividade de casais heteroafetivos. “Ex facto oritur jus” – o direito nasce dos fatos, e o fato é que estes 112 direitos eram negados aos 60 mil casais homoafetivos presentes hoje no Brasil.
Numa sociedade democrática, como a nossa, a extensão de direitos civis a mais uma parcela da população é sempre um ganho, e não uma perda – apesar da larga gama de indivíduos que pensam o contrário, por conta de convicções pessoais; na sua estreita visão de mundo, devem ser estendidas a todos os cidadãos formas de “limites para a pluralidade”, nas palavras da própria CNBB.
A decisão do STF não era para ser algo fora do comum – a Holanda já reconhece direitos de casamento para todos os cidadãos há 10 anos, independente da natureza da união, enquanto aqui na América do Sul, Argentina e Uruguai o fizeram antes do Brasil. Mas não, a decisão foi algo fora do comum, graças a insistente mania de certos segmentos sectários da sociedade brasileira de tomar para si o direito de conceituar em torno da entidade familiar.

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